O Piauí deve receber R$ 32 milhões do Fundo Nacional da Cultura, em virtude da Lei Aldir Blanc, de autoria do Congresso Nacional e que foi sancionada no dia 29 de junho. “Recebemos a informação de que esse recurso deve ser liberado até sexta-feira, dia 11. É uma medida extremamente importante pra socorrer os trabalhadores da cultura”, afirma o deputado federal Merlong Solano (PT).

O parlamentar destaca que o dinheiro será usado para pagamento de auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, equivalente a R$ 600 mensais, pelo período de três meses. Também será destinado à manutenção de espaços artísticos e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, cursos e produções.

 De acordo com a Secretaria Estadual da Cultura (Secult), artistas serão pagos pelo Estado e instituições e grupos culturais receberão pelos Municípios. Para ter acesso ao benefício, trabalhadores do ramo que atuam no estado, incluindo todas as pessoas que participam da cadeia produtiva, como produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte, devem estar inscritos no Sistema de Cadastro Cultural do Piauí (SICAC), por meio da página www.cultura.pi.gov.br/sicac.


O presidente do Sindicato dos Artistas do Piauí, João Vasconcelos, destaca a importância da iniciativa para a categoria, que foi fortemente impactada pela pandemia. “Nesse momento, estamos orientando os profissionais que realizem o cadastro para que possam ser contemplados. Todos os passos foram dados. O que falta é o governo federal depositar os recursos”, ressalta.

 
Critérios

Grupos e instituições deverão comprovar pelo menos dois anos de atuação na área cultural. Os artistas devem atender aos seguintes critérios: não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não ser beneficiário do auxílio emergencial; e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Fonte: Cidade Verde